AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS TRIBUTÁRIOS

A avaliação imobiliária destinada a propósitos tributários desempenha uma função crucial no âmbito municipal, sendo executada pelo município por meio do sistema conhecido como “avaliação em massa”. Este método é adotado devido à impraticabilidade de avaliar cada unidade individualmente, estabelecendo, assim, a base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, em determinadas instâncias, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), este último sob jurisdição estadual. A legislação confere aos municípios a prerrogativa de aplicar alíquotas progressivas ou seletivas.

A avaliação em massa é propensa à supervalorização de lançamentos imobiliários, uma vez que é conduzida em grande escala e de forma genérica. Diante das consideráveis taxas incidentes sobre impostos, como o ITCMD em São Paulo, equivalente a 4% sobre o valor venal, a base de cálculo pode ser exageradamente estimada. Nessas circunstâncias, o contribuinte não apenas tem a opção, mas deve buscar a correção por meio de um processo, que pode ser administrativo ou judicial.

Ao dispor de um Parecer Técnico de Avaliação elaborado por uma empresa especializada, fundamentado na Norma NBR 14.653, e respaldado por dados de mercado apresentados de maneira transparente e precisa, o contribuinte obtém uma base sólida para sustentar suas reivindicações. Este parecer engloba imagens, endereços, fontes de informação e registros de cálculos, proporcionando uma fundamentação técnica robusta para argumentação no âmbito judicial ou administrativo.

A utilização da Norma NBR 14.653 assegura que o Parecer Técnico de Avaliação esteja em conformidade com padrões técnicos reconhecidos, contribuindo para a validade e aceitação do documento. Ademais, a transparência na apresentação dos dados, aliada à precisão nas análises de mercado, proporciona uma defesa consistente perante órgãos públicos.

Em resumo, a avaliação de imóveis para fins tributários demanda uma abordagem técnica especializada, especialmente diante dos desafios vinculados à avaliação em massa. O contribuinte, ao buscar correção na base de cálculo, encontra no Parecer Técnico de Avaliação uma ferramenta essencial para embasar suas reivindicações de maneira sólida e respaldada por critérios técnicos reconhecidos.

Avalia-Manaus – Avaliação de Imóveis Manaus está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais  com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, IndustriaisResidenciais e Rurais.

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